O parque, inaugurado em 1978, está localizado na zona oeste da cidade, no bairro Recreio dos Bandeirantes. Oficialmente chamado de Parque Natural Municipal de Marapendi, é mantido pela prefeitura do Rio.
Ocupando uma área de mais de 1.500.000 metros quadrados de áreas arenosas, manguezais e restingas, o parque se estende pela faixa litorânea entre os bairros do Recreio e Barra, ao redor da Lagoa de Marapendi, e atrai uma grande quantidade e variedade de vida silvestre, como jacarés-de-papo-amarelo, bichos-preguiça e garças.
O parque tem duas trilhas planas e fáceis de serem percorridas, conta ainda com brinquedos para crianças, áreas para piqueniques, visitas guiadas nas trilhas, e um Centro de Educação Ambiental (CEA) que oferece consultas técnicas, exposições, oficinas de arte e reciclagem, palestras e apresentação de vídeos.
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A história do Parque Natural Municipal de Marapendi ilustra bem o que ficou conhecido como a criação de “Parques de Papel”, os quais durante muito tempo foram apenas uma sucessão de leis e decretos, sem nenhuma correspondência com a realidade local.
Em 1959 foi criada a Reserva Biológica de Jacarepaguá compreendendo o Complexo Lagunar de Jacarepaguá, além de 2,1 km de praia. Passaram-se quase 20 anos até 1978, quando o Prefeito transformou a Reserva Biológica de Jacarepaguá em Parque Zoobotânico, com cerca de 480 mil m², sendo esta data considerada como o marco da criação do Parque de Marapendi, na extremidade Oeste da Lagoa de Marapendi. Decorreram mais 10 anos sem que nada de significativo acontecesse. Somente com a subordinação do Parque Zoobotânico de Marapendi à Fundação Parques e Jardins - da SMAC – Secretaria Municipal do Meio Ambiente - foram implantados alguns equipamentos como a sede do Parque, o laboratório de pesquisa, um Centro de Referência em Educação Ambiental e um local para recreação infantil. A área foi cercada e foram abertas trilhas para caminhadas.
Já em 1991, sob o governo Marcello Alencar, foi criada a Área de Proteção Ambiental -APA do Parque Zoobotânico de Marapendi, unificando áreas que antes eram protegidas por legislações fragmentadas: as restingas eram protegidas por Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA; as dunas por legislação federal, estadual e municipal; e o espelho d'água da Lagoa de Marapendi e o Parque Zoobotânico eram Áreas de Preservação Permanente - APP. A APA Marapendi abrangia 9,2 milhões m², incluindo 3,6 milhões m² de lagoa.
A Regulamentação da APA do Parque de Marapendi, em 1993, instituiu seu zoneamento ambiental e definiu quais usos seriam permitidos ou proibidos ali, caracterizando áreas de Vida Silvestre (ZPVS e ZCVS) e áreas de Ocupação Controlada (ZOC’s 1, 2 e 3). Nas ZPVS ficavam vedadas atividades que provocassem alteração antrópica da biota e impedissem ou dificultassem a regeneração natural de vegetação nativa. Nas ZCVS seriam permitidas atividades de caráter científico, manejo e controle ambiental, de recreação e de lazer, admitindo-se apenas construções de apoio a essas atividades. Nas Zonas de Ocupação Controlada – ZOC as construções foram permitidas, mas seguindo os parâmetros específicos fixados para as subzonas 1 (próxima à Av. das Américas, destinada a edifícios), 2 (na margem norte da Lagoa, destinadas a clubes) e 3 (na restinga entre a Lagoa e a praia, destinadas a restaurantes e hospedagem).
Durante o processo de expansão da Barra da Tijuca, alguns empreendimentos imobiliários desenvolvidos em terrenos que se situavam entre a Avenida das Américas e a Lagoa de Marapendi foram aprovados, tendo como condição a doação ao Município de áreas situadas na margem da Lagoa. O Prefeito Cesar Maia, em 2005, incorporou ao Parque de Marapendi todas as áreas públicas ao norte da orla da Lagoa de Marapendi que totalizavam cerca de 1,2 milhões m². Assim, a margem norte da Lagoa passou a ser ocupada por um grande Parque - salvo algumas interrupções relativas a áreas particulares -, com superfície total da ordem de 1,6 milhões m².
Mas nos anos que se seguiram nada foi feito para que o Parque de Marapendi, ampliado significativamente, fosse consolidado. Até mesmo o cerramento da área continuou a abranger apenas a área original do Parque, que passou a denominar-se Parque Natural Municipal de Marapendi.
O “Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro”, aprovado em 1992, fixava, para a Baixada de Jacarepaguá, diretrizes de uso e ocupação do solo e deveria sofrer uma revisão em 2002. Somente em 2011, depois de 10 anos de debates, essa revisão foi concluída, instituindo o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. Dentre os objetivos consagrados por essa Lei, destaca-se:
'Criação de parques urbanos nas orlas das lagoas e no entorno das encostas, efetivação da implantação do Parque Natural Municipal de Marapendi e adoção de critérios para a ocupação das ilhas das lagoas da Baixada de Jacarepaguá'.
A estreita faixa de terreno que separa a Lagoa da Av. Lucio Costa, junto ao mar, formada por lotes de propriedade particular, integrava a APA Marapendi, mas não o Parque. Esses terrenos foram classificados no zoneamento da APA como Zonas de Vida Silvestre ou de Ocupação Controlada. Nos locais onde a ocupação foi permitida (ZOC-3) os parâmetros para uso do solo foram estabelecidos de forma rigorosa, limitando seu uso para balneários, bares, restaurantes e hospedagem. Durante mais de 10 anos esses parâmetros tornaram economicamente desinteressantes as construções na área que foi, no entanto, degradada com a proliferação de vários estacionamentos irregulares.
Os interesses imobiliários movimentaram-se intensamente até que um projeto de Lei Complementar foi apresentado na Câmara de Vereadores e aprovado de forma urgentíssima, em 2005, flexibilizando os parâmetros de construção. O Prefeito vetou integralmente o Projeto, o qual foi, no entanto, promulgado pela Câmara. Numa das ZOC’s 3, na extremidade leste da restinga (Lote 27), foi admitida a construção de hotel e apartamentos com gabarito de 5 andares, viabilizando o projeto do Grupo Hyatt. Nas demais ZOC’s 3 o gabarito passou para 3 pavimentos mas seus proprietários começaram a pressionar para conseguir uma nova liberação. Surgiram reações populares contrárias, pois a facilidade com que foram modificados os parâmetros vigentes durante 14 anos poderia estimular novas alterações.
Como um dos empreendimentos previstos dera início às obras com o desmatamento de áreas protegidas, antes que fosse concedida uma licença o Prefeito Eduardo Paes, em 2011, transformou a faixa de terreno entre a Lagoa de Marapendi e a praia (exceto o Lote 27, terreno do Hotel Hyatt), com cerca de 1,8 milhões m², no Parque Natural Municipal (PNM) da Barra da Tijuca, proibindo o licenciamento de qualquer construção no local. Aos proprietários de terrenos seria dado o direito de construir em outro local. A APA Marapendi passou assim a contar com mais um Parque em seu interior, além do PNM Marapendi.
Para superar as dificuldades surgidas por ter sido o Parque criado por Decreto e não por Lei o Prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar, formalizando a instituição de uma Operação Urbana Consorciada para transferência do potencial construtivo. Esse PLC foi aprovado pela Câmara de Vereadores somente em 2013.
A transformação da faixa entre a Lagoa e a praia em Parque é um passo adiante no processo de viabilização do uso da APA Marapendi. A solução ideal seria, no entanto, a anexação da área do novo Parque - cuja área é de 1,8 milhões de m² -, ao Parque de Marapendi - de 1,6 milhões de m² -, que passaria assim a abraçar toda a Lagoa de Marapendi.
http://urbecarioca.blogspot.com.br/ (Pedro Paulo Da Poian)